Disciplina orçamental sem tecto global rígido
Os Preços Técnicos (PTR) são individuais, por operador — mas o que preserva a concorrência não é a individualidade e sim a sua âncora num benchmark comum à rota (CE_ref,rota), diferindo entre operadores só pelo ajustamento provado. A soma dos PTR define a exposição agregada orçamentável do sistema (E_orç) — envelope estimável, não tecto rígido. Para cada rota, o perfil define a tarifa-base e o piso; a tarifa ao residente TR deriva da eficiência, como no simulador de liquidação. Multiplicada pelo volume V, dá a receita P e o encargo do Estado. Valores ilustrativos; edite-os livremente.
Âmbito: o MCTH cobre as ligações continente↔região autónoma (sucessor do mecanismo nacional, Lei 23/2026). As viagens inter-ilhas são competência dos orçamentos regionais — a «Tarifa Açores» e o subsídio Funchal–Porto Santo — e não integram, actualmente, o MCTH.
Operadores / rotas
Custos e tarifa por passageiro em euros (€/pax); V em passageiros; P e Encargo em M€. TR = máx(Tmin, TB − 60 %·(CE_ref − CE_real)), com TB e Tmin do perfil. P = TR × V. Cada linha é uma rota: a TR é a tarifa regulada da rota, uniforme aos seus operadores (Secção 17); o CE_ref por lugar deriva de CE_voo,ref ÷ (lugares × LF_ref), Secção 16-A. Valores em ida e volta; unidade normativa por segmento, metade (Secção 17).
| Operador / rota | Perfil | V (passageiros) | CE_ref (€/pax) | CE_real (€/pax) | m % | TR (€/pax) | PTR (€/pax) | P (M€) | Encargo (M€) |
|---|
Envelope orçamentado · E_orç
—
Σ (PTR − TR) × V
Execução realizada
—
Σ (L − TR) × V
Poupança de eficiência
—
As três camadas de disciplina
1 · Envelope orçamentado. A exposição máxima é Σ (PTR − TR) × V: conhecida à cabeça porque o PTR é auditado. Onde o MCT em vigor ficou sem tecto, o MCTH tem dotação orçamentável.
2 · Gatilho, não corte. Ao atingir 90% da dotação, dispara revisão obrigatória do benchmark para a janela seguinte — nunca corte de compensações em curso, que quebraria o serviço essencial e a concorrência.
3 · Auto-estabilizador. A eficiência reduz o encargo: a poupança (PTR − L) × V reparte-se 60% residente / 30% Estado, baixando o envelope líquido de forma automática.